 |
• Programa Honda Conduz
Você pode adquirir um veículo Zero km adaptado às necessidades especiais com desconto de IPI, IOF, ICMS e IPVA o que pode resultar em até 25% de desconto sobre o valor do veículo. Para não condutores há a isenção de IPI para transporte de pessoas com deficiência mental, física ou visual.
Quem tem direito:
1. Deficiente condutor:
Isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA.
Deficiência Física.
2. Deficiente não condutor:
Isenção de IPI.
Deficiência Física e Visual.
3. Deficiente não condutor:
Isenção de IPI.
Deficiência Mental e Autismo
Como obter a Isenção:
1. Deficiente condutor: Deficiência Física.
Orientações para obter isenção de Impostos para compra de Veículo 0 Km (condutor)
1ª ETAPA
Carteira Nacional de Habilitação: O portador de deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
2ª ETAPA
Laudo Médico para Condutor: O portador de deficiência física deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estará indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.
3ª ETAPA
Isenção de IPI e IOF: É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:
a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Autoline ou na Receita Federal;
b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN;
c) (Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (luz ou telefone fixo);
d) 1 (uma) cópia simples das (duas) ultimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior);
OBS: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;
e) Documento que prove regularidade de contribuição à previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.
OBS.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS.
Dica: Para conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet na página: www.receita.fazenda.gov.br (instrução normativa 607)
2. Deficiente não condutor: Deficiência Física e Visual.
Orientações para obter isenção de IPI (não condutor)
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Autoline ou pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado fornecido pela Autoline com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos;
OBS: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
d) 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual;
e) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega;
OBS: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável.
f) Documento que prove regularidade de contribuição à previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS. Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar o NIT (nº de inscrição do trabalhador)).
OBS.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Autoline ou Receita Federal.
3. Deficiente não condutor: Deficiência Mental e Autismo.
Orientações para obter isenção de IPI (não condutor - Deficiência mental severa ou profunda e autismo)
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal.
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Autoline ou pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado fornecido pela Autoline com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica. OBS: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental;
d) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos;
OBS: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo;
f) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo;
OBS: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.
g) Documento que prove regularidade de contribuição à previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador)).
OBS.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.
• Frotista
Se a sua empresa possui frota própria, aproveite as condições especiais na hora de adquirir automóveis Honda.
Documentação necessária:
• Formulários de Cadastro (Anexo FR-01) e de Pedido (Anexo FR-02), preenchidos e assinados
• Contrato Social da empresa - 01 cópia
• Cartão CNPJ - 01 cópia
• Inscrição Estadual - 01 cópia
• Relação Patrimonial (02 últimos) - 01 cópia
• Relação discriminada dos veículos da frota
• Conveniados AMEPE
Se você faz parte da Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe), adquira o seu Honda com condições especiais de preços e financiamento do Banco Honda através de convênio com as concessionárias Honda do estado de Pernambuco credenciadas.
• Conveniados OAB
Um convênio celebrado com as concessionárias Honda de Pernambuco para facilitar aos advogados pernambucanos que estiverem regularmente inscritos na OAB-PE e em dia com as anuidades, poderem ter o seu Honda com condições especiais de preços e financiamento do Banco Honda.
• Conveniados CREMEPE
Os médicos pernambucanos ligados ao Cremepe podem adquirir seu Honda com condições especiais de preços e financiamento do Banco Honda graças ao convênio com as concessionárias Honda de Pernambuco credenciadas
|
|