Programa Honda Conduz

Você pode adquirir um veículo Zero km adaptado às necessidades especiais com desconto de IPI, IOF, ICMS e IPVA o que pode resultar em até 25% de desconto sobre o valor do veículo. Para não condutores há a isenção de IPI para transporte de pessoas com deficiência mental, física ou visual.
Quem tem direito:

1. Deficiente condutor:
Isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA.
Deficiência Física.

2. Deficiente não condutor:
Isenção de IPI.
Deficiência Física e Visual.

3. Deficiente não condutor:
Isenção de IPI.
Deficiência Mental e Autismo

Como obter a Isenção:

1. Deficiente condutor: Deficiência Física.

Orientações para obter isenção de Impostos para compra de Veículo 0 Km (condutor)

1ª ETAPA
Carteira Nacional de Habilitação: O portador de deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

2ª ETAPA
Laudo Médico para Condutor: O portador de deficiência física deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estará indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.

3ª ETAPA
Isenção de IPI e IOF: É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:

a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Autoline ou na Receita Federal;

b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN;

c) (Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (luz ou telefone fixo);

d) 1 (uma) cópia simples das (duas) ultimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior);
OBS: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;

e) Documento que prove regularidade de contribuição à previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.
OBS.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS.

Dica: Para conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet na página: www.receita.fazenda.gov.br (instrução normativa 607)


2. Deficiente não condutor: Deficiência Física e Visual.

Orientações para obter isenção de IPI (não condutor)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Autoline ou pela Receita Federal;

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado fornecido pela Autoline com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos;
OBS: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.

d) 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual;

e) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega;
OBS: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável.

f) Documento que prove regularidade de contribuição à previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS. Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar o NIT (nº de inscrição do trabalhador)).
OBS.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Autoline ou Receita Federal.

3. Deficiente não condutor: Deficiência Mental e Autismo.

Orientações para obter isenção de IPI (não condutor - Deficiência mental severa ou profunda e autismo)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal.

a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Autoline ou pela Receita Federal;

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado fornecido pela Autoline com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica. OBS: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental;

d) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos;
OBS: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.

e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo;

f) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo;
OBS: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.

g) Documento que prove regularidade de contribuição à previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador)).
OBS.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.


Frotista
Se a sua empresa possui frota própria, aproveite as condições especiais na hora de adquirir automóveis Honda.

Documentação necessária:
• Formulários de Cadastro (Anexo FR-01) e de Pedido (Anexo FR-02), preenchidos e assinados
• Contrato Social da empresa - 01 cópia
• Cartão CNPJ - 01 cópia
• Inscrição Estadual - 01 cópia
• Relação Patrimonial (02 últimos) - 01 cópia
• Relação discriminada dos veículos da frota

Conveniados AMEPE
Se você faz parte da Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe), adquira o seu Honda com condições especiais de preços e financiamento do Banco Honda através de convênio com as concessionárias Honda do estado de Pernambuco credenciadas.

Conveniados OAB
Um convênio celebrado com as concessionárias Honda de Pernambuco para facilitar aos advogados pernambucanos que estiverem regularmente inscritos na OAB-PE e em dia com as anuidades, poderem ter o seu Honda com condições especiais de preços e financiamento do Banco Honda.

Conveniados CREMEPE
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